O Direito a ser criança: uma luta em várias frentes

Durante a maior parte da história da humanidade, o trabalho infantil fez parte de todos os seus capítulos. A utilização das crianças como força de trabalho, impedindo-as muitas vezes de frequentar a escola,[1] teve o seu pico de consensualidade no ocidente, durante a revolução industrial e fruto da crescente necessidade de mão-de-obra.

Sujeitar crianças ao trabalho era uma prática banal nos século XVIII e XIX, e até inícios do século XX, particularmente em fábricas e áreas agrícolas onde miseráveis condições de trabalho levavam frequentemente à mobilização de pequenos sindicatos e grupos organizados de trabalhadores que imperativamente reinvindicavam os seus direitos.

Este tipo de mobilização, geralmente destabilizadora do regular funcionamento das cadeias de produção, exercia naturalmente pressão e desagrado das chefias ou proprietários. Para estes, o recrutamento de menores, ou “pequenos trabalhadores”, trazia um sentido de maior controlo e menor probabilidade de situações de insurgência e reclamação de direitos.

Em simultâneo, a estatura física das crianças era efetivamente vantajosa para algumas indústrias,  pois permitia o exercício de tarefas e funções difíceis de desempenhar pelos adultos, nomeadamente em minas, fábricas e latifúndios.

Na voracidade da revolução industrial e com a urgência de grandes massas de trabalhadores,  empregar crianças garantia aos patrões a quase ou mesmo total ausência de obrigações contratuais e insignificantes despesas salariais.

“Há países que contam com o trabalho das crianças para contribuir para o seu desenvolvimento.”

Nos Estados Unidos, na primeira metade do século XIX, o trabalho infantil constituía uma componente determinante para a prosperidade de setores como a agricultura e o artesanato local. Em grande parte dos casos, as crianças trabalhavam até para as suas próprias famílias em quintas ou como serventes, aprendendo um ofício fora do seio familiar. Isto acontecia geralmente aos rapazes, entre os 10 e os 14 anos.

Com o passar do tempo, o desenvolvimento tecnológico e a mecanização de variados sistemas de produção, a necessidade de desempenhar tarefas repetitivas, muitas vezes atribuídas aos mais jovens, foi sendo reduzida.

Abordagens legislativas e normativas do trabalho, impeditivas da exploração infantil só viriam a ser postas em cima da mesa em 1924, com a Declaração de Genebra dos Direitos da Criança e mais tarde com a Declaração dos Direitos da Criança (1959), colocando a infância no epicentro dos direitos ligados ao crescimento, desenvolvimento, família, assistência e proteção.

Bem mais tarde, precisamente em 1989, a criança foi reconhecida universalmente como sujeito de direito,  na Convenção sobre os Direitos da Criança, um instrumento de Direitos Humanos ratificado por 196 países, e por isso o mais consensual da história universal.

Graduais reformas na educação no decorrer do século XX, que no espectro europeu, levaram à definição da escolaridade obrigatória, e à abolição do trabalho infantil, formalizada na Constituição de Direitos Fundamentais da União Europeia em 2000 (Artigo 32º – “Proibição de trabalho infantil e proteção de jovens no trabalho”).

Neste documento, ficou definido que a idade mínima de admissão de uma criança para um posto de trabalho a tempo inteiro não deve ser inferior à idade escolar obrigatória definida por cada Estado Membro. Em simultâneo, jovens trabalhadores devem ter garantidas condições de trabalho apropriadas à sua idade e devem ser protegidos de exploração económica e humana, prevalecendo a sua segurança, integridade física, psicológica e direito à educação.

Embora a abolição do trabalho infantil seja hoje o direito de toda e qualquer criança, o Trabalho e a Exploração Infantil é ainda uma realidade, por múltiplos motivos e em diversificados contextos.  De acordo com o Maplecroft’s Child Labour Index, esta realidade ainda impera em 198 países, sendo pela sua magnitude uma realidade inegável.

Fátima Pinto, Presidente da Confederação Nacional de Ação sobre o Trabalho Infantil (CNASTI), afirma que “o trabalho infantil ainda existe de todas as formas que possamos imaginar, há países que contam com o trabalho das crianças para contribuir para o seu desenvolvimento. Na indústria, nas minas, nas pescas, na agricultura etc…em todos os setores da economia”.

O trabalho infantil ainda é de facto prevalente em diversos setores, pelo que a Verisk Maplecroft[2] refere que em 2019, os 10 países que constituíram os casos mais gritantes de exploração infantil foram respetivamente a Coreia do Norte, Somália, Sudão do Sul, Eritreia, República Centro Africana, Sudão, Venezuela, Papua Nova Guiné, Chade e Moçambique.  

As causas desta problemática prendem-se muitas vezes com as débeis condições de vida dos núcleos familiares e não é para todas as populações que estas práticas são consideradas desapropriadas ou desumanas, pois sobrevivem numa lógica de intergeracionalidade e de práticas culturais.

Fátima Pinto clarifica ainda que é imprescindível garantir “que as famílias tenham o necessário para criar todos os seus filhos (…) Que haja a consciência clara que só se combate o trabalho infantil, se o combate à pobreza também for uma realidade”.

“Só se combate o trabalho infantil, se o combate à pobreza também for uma realidade.”

Não obstante, perante a complexidade destas questões e a indissociabilidade do Trabalho e Exploração Infantil daquilo que são os Direitos da Criança, é urgente a luta para a Eliminação do Trabalho Infantil, uma das bandeiras da ONU para 2021, ao declará-lo o ano internacional para esta temática. Comprometidos em contribuir para o seu combate a esta, e ao de todas as formas de exploração humana, a 80ª edição da AMI Notícias pretende, através da recolha de dados junto de organizações da sociedade civil e atores chave neste âmbito,  desconstruir os mitos sobre esta problemática e as suas implicações na vida de milhões de pessoas que, hoje são crianças e amanhã serão adultos, pelo que lhes devemos a sua proteção para a inviolável preservação da sua infância. 

 

[1] Embora nos países europeus, a idade adulta ou idade de consentimento seja atingida aos 18 anos, pelo facto da idade escolar geralmente terminar nesta faixa etária, persistem diferenças de país para país, podendo variar entre os 11 e os 21 anos.

[2] Verisk Maplecroft é uma organização global que se dedica à simulação de riscos ambientais, políticos, sociais e económicos numa perspetiva de transparência e estratégia para negócios e empresas, garantindo a manutenção de direitos laborais, humanos e éticos transversais a todas as cadeias operacionais de um determinado sistema.

 

Fontes:
eurofond.europa.eu
countriesnow.com
theuniplanet.com
ourworldindata.org
stopchildlabour.org


Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

You may use these HTML tags and attributes:

<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>