Regulamento da 19ª edição do Prémio AMI – Jornalismo Contra a Indiferença

As candidaturas para a 19ª edição do Prémio AMI – Jornalismo Contra a Indiferença 2016 encontram-se oficialmente abertas. Final de fevereiro é a data limite para envio dos trabalhos seja em mãos ou via CTT, para a sede da AMI – Rua José do Patrocínio, 49 Marvila 1959-003 Lisboa.

Este prémio destina-se a destacar trabalhos jornalísticos que, pela sua excecional qualidade, representem um testemunho e uma contribuição válida para que a indiferença dos poderes de opinião pública não permitam cobrir com um manto de silêncio situações intoleráveis, do ponto de vista humano, social, económico ou outro, em qualquer parte do mundo. Como habitualmente, o trabalho vencedor será premiado com 15 mil euros.

Podem concorrer a este Prémio trabalhos jornalísticos de imprensa escrita, online, televisão, rádio e foto-reportagem cuja primeira publicação tenha tido lugar num órgão de comunicação social português durante o ano de 2016. Os trabalhos a concurso devem ser acompanhados pela ficha de candidatura, seis cópias ou reproduções, dados profissionais referentes ao seu autor e declaração do órgão de comunicação onde tenham sido publicados, comprovando a veracidade dos elementos referentes à publicação e data dos mesmos.

O regulamento pode ser consultado no seguinte link: Regulamento da 19ª edição do Prémio AMI – Jornalismo Contra a Indiferença

A ficha de candidatura pode ser consultada no seguinte link: Ficha de Candidatura da 19ª edição do Prémio AMI – Jornalismo Contra a Indiferença

Para qualquer dúvida que possa surgir, também poderão contactar:

Rosário Castro – [email protected]
Sandra Leite – [email protected]
Telf: 21 836 21 00

A comunicação do vencedor e cerimónia de entrega dos prémios terá lugar no 1º semestre de 2017, em local e moldes ainda a designar.