Corpo Europeu de Solidariedade

Convicto de que a solidariedade é o cimento da coesão da Europa, o Presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, anunciou em setembro de 2016 a criação do Corpo Europeu de Solidariedade, que tem por objetivo proporcionar aos jovens a oportunidade de fazer trabalho voluntário em projetos em que a sua ajuda possa fazer diferença.

No dia 7 de dezembro, a Comissão Europeia lança a primeira fase da iniciativa – o Portal do Corpo Europeu de Solidariedade -, que permitirá aos jovens interessados registar a sua candidatura a atividades de voluntariado.

A Representação da Comissão Europeia conta, assim, celebrar este lançamento, que ocorrerá em simultâneo em todos os países da União Europeia, reunindo diversos parceiros, associações de ação solidária e jovens.

O que é o Corpo Europeu de Solidariedade?

Foi anunciado pelo Presidente Junker durante o seu discurso sobre o Estado da União em 14 de setembro de 2016: «A União Europeia também pode contribuir para a criação de oportunidades para os jovens. Existem muitos jovens na Europa com consciência social, que estão dispostos a ajudar a sociedade de uma forma útil e ajudar a promover a solidariedade. […] Estou convicto de que precisamos de muito mais solidariedade. Mas também sei que a solidariedade deve ser voluntária. Tem de vir do coração. Não pode ser forçada, […] A Comissão propõe hoje a criação de um Corpo Europeu de Solidariedade. Os jovens em toda a UE poderão ser voluntários e dar a sua ajuda onde é mais necessária, para responder a situações de crise, como a crise de refugiados ou os recentes terramotos em Itália. Quero este Corpo Europeu de Solidariedade pronto e operacional o mais rapidamente possível. E, até 2020, quero ver participar os primeiros 100 000 jovens europeus. Ao aderirem voluntariamente ao Corpo Europeu de Solidariedade, estes jovens poderão desenvolver as suas competências e obter não apenas trabalho mas também uma inestimável experiência humana.» O Corpo Europeu de Solidariedade foi concebido para permitir que pessoas com menos de 30 anos na Europa possam ajudar as organizações não governamentais (ONG), autoridades locais ou empresas privadas ativas na resposta às situações de crise em toda a União Europeia, nomeadamente: reconstruir comunidades na sequência de catástrofes naturais; enfrentar desafios sociais, como a exclusão social, a pobreza, a saúde e os desafios demográficos; ou trabalhar no acolhimento e na integração dos refugiados. Este Corpo desenvolverá uma identidade própria distinta, enraizada nos valores fundamentais da UE de empenho e solidariedade. Ao participarem no Corpo Europeu de Solidariedade, os participantes exprimirão o seu compromisso e vontade de consagrarem um período da sua vida a ajudar os outros. Ao auxiliar os outros, incluindo os mais vulneráveis nas nossas sociedades e comunidades, os jovens não só aplicarão na prática o valor essencial da UE que é a solidariedade, como adquirirão competências e experiência, incluindo conhecimentos linguísticos, que lhes poderão ser úteis na
procura de emprego ou na prossecução dos seus estudos e formação.

Como funcionará e quando será criado?

O Corpo Europeu de Solidariedade terá como base os atuais programas profissionais e de voluntariado da UE destinados aos jovens, e utilizará as redes já existentes de emprego, educação e os atores da sociedade civil de toda a Europa. Esta iniciativa será desenvolvida em estreita parceria com os Estados-Membros, as autoridades locais e as ONG. Os candidatos que pretendam aderir ao Corpo Europeu de Solidariedade e as entidades que procurem obter a ajuda dos seus membros, poderão fazê-lo através de um ponto único de acesso: um portal Internet dedicado do Corpo Europeu de Solidariedade. A participação como voluntário terá a duração de dois meses a um ano. Para obter um emprego, o período mínimo será de quatro meses. O Corpo Europeu de Solidariedade será criado o mais rapidamente possível e iniciará a sua atividade com a entrada em funcionamento do portal Internet. O objetivo é assegurar a adesão de 100 000 jovens ao Corpo Europeu de Solidariedade até 2020.

Quem pode participar e quais são os critérios?

É bem-vinda a participação de qualquer pessoa na Europa com menos de 30 anos de idade, independentemente da sua origem, estudos, formação, situação profissional ativa ou inativa. As
colocações poderão incluir uma grande diversidade de perfis, desde jovens que abandonam precocemente a escola a diplomados do ensino superior com experiência profissional. Como sugerido pelo próprio nome, o Corpo Europeu de Solidariedade inspirar-se-á primeiramente no valor da solidariedade. Os jovens que desejem ser membros do Corpo Europeu de Solidariedade terão de comprometer-se em realizar a sua missão ao inscrever-se, declarando o seu empenho e vontade em prestar trabalho de solidariedade assim que sejam integrados numa organização ou sejam aceites como voluntários. Embora não seja possível garantir qualquer colocação no momento da inscrição, os desafios multifacetados — e consequente necessidade de competências muito diversificadas — indicam que será necessário um amplo leque de perfis profissionais. 

Em que tipo de atividades participarão os membros do Corpo Europeu de Solidariedade?

Os membros do Corpo Europeu de Solidariedade podem participar em qualquer tipo de atividade relacionada com a reconstrução e a resposta a longo prazo a situações de catástrofe, a resposta a
desafios sociais, como a exclusão social, a pobreza, a saúde e os desafios demográficos, ou atividades para fazer face à crise dos refugiados. Poderão, por exemplo, apoiar o desenvolvimento de serviços sociais, sanitários e de reabilitação, para pessoas em risco de pobreza e exclusão social, como a população cigana, as pessoas com deficiência, certos grupos de imigrantes e outras pessoas alvo de discriminação e preconceito. Está excluída da sua ação a resposta imediata a catástrofes — por exemplo, o combate aos incêndios florestais ou ações de busca e salvamento em meio urbano —, porque estas atividades requerem especialistas altamente qualificados. No entanto, se uma comunidade rural pretender minimizar o risco de incêndios florestais limpando as florestas e matas, por exemplo, os membros do Corpo Europeu de Solidariedade poderão dar um contributo valioso. 

Para onde serão enviados os membros do Corpo Europeu de Solidariedade e por quanto tempo?

Os membros do Corpo Europeu de Solidariedade poderão intervir no seu próprio país ou ser enviados para outro Estado-Membro da UE, em função das necessidades das organizações participantes e do perfil e preferências do voluntário. 

Que organizações podem participar? 

As ONG, autoridades locais ou empresas privadas ativas na resposta a situações de catástrofe podem utilizar o portal para contactar e recrutarem membros do Corpo Europeu de Solidariedade.
Todas as organizações envolvidas em ações de voluntariado têm de possuir uma acreditação válida que garanta a sua conformidade com o Serviço Voluntariado Europeu (SVE) Carta, para garantir que respeitam as necessárias normas de qualidade. 

Os participantes são remunerados?

Se a pessoa for recrutada como trabalhador regular, estagiário ou aprendiz noutro Estado-Membro, recebe um salário (pelo contrato de trabalho) e/ou um subsídio (de formação ou aprendizado), para cobrir os custos de subsistência e deslocação que podem ser financiados, por exemplo, através do mecanismo Garantia para a Juventude. Se a pessoa parte como voluntária, os principais custos da sua participação (p. ex., alimentação, alojamento e viagem) são cobertos pela subvenção atribuída à organização através do Serviço Voluntariado Europeu. Pode também receber ajudas de custo, cujo montante será determinado em função do país em que faz voluntariado. Além disso, todos os voluntários serão cobertos pelo seguro de grupo obrigatório do SVE criado por este serviço. 

Como é financiada esta iniciativa?

Os custos financeiros associados à mobilidade transfronteiras e de subsistência no estrangeiro são, em larga medida, cobertos por fundos da UE, no âmbito das estruturas já existentes, tais como o Serviço Voluntário Europeu e o mecanismo Garantia para a Juventude. 

Quais os benefícios para as ONG, empresas ou autoridades locais?

Através do Corpo Europeu de Solidariedade, todas as empresas, ONG e autoridades locais que procuram trabalhadores, estagiários ou voluntários para projetos de solidariedade podem recorrer
facilmente a um ponto único de acesso à informação e serviços de colocação e recrutamento de que necessitam. Além disso, a concentração de jovens motivados será muito maior do que seria possível garantir à simples escala local ou nacional. Acresce que, como todos os jovens registados no Corpo Europeu de Solidariedade têm de declarar o seu compromisso perante a missão que lhes é atribuída e explicar qual a sua motivação, as organizações e empresas poderão mais facilmente e mais rapidamente pré-selecionar aqueles que melhor se adequam à cultura da sua organização e às suas necessidades específicas. 

Exemplos possíveis:

— Uma organização croata que opera numa zona pós-conflito acolhe um certo número de voluntários
provenientes dos vários Estados-Membros da UE. Os voluntários organizam atividades para jovens das
diferentes comunidades para os ajudar a viver juntos pacificamente. O facto de os voluntários não
provirem da própria região torna a sua ação mais aceitável para as várias comunidades e permite obter
um impacto mais significativo.

— Após um derramamento de petróleo no Mar do Norte, uma jovem cidadã dinamarquesa é enviada
para auxiliar uma autoridade sueca local nas zonas mais afetadas, por um período de nove meses. Irá
ajudar o município na limpeza dessas zonas e na reabilitação da vida animal. As suas despesas de
alojamento, alimentação e deslocação, bem como um seguro e as ajudas de custo, serão pagos pelo
Serviço Voluntário Europeu às autoridades locais.

— Após consultar o seu conselheiro profissional no centro de emprego local, uma jovem assistente
social grega de Atenas aceita uma oferta de emprego para trabalhar num centro de refugiados em
Salónica. Durante oito meses, irá unir esforços com uma equipa de psicólogos, assistentes sociais e
professores, para ajudar na adaptação das crianças refugiadas à sua nova realidade. Ser-lhe-á
atribuída uma remuneração mensal líquida, bem como um subsídio mensal de 200 euros destinado a
cobrir os custos de subsistência e de mobilidade.