Sabe que pode entregar 0,5% do seu IRS a uma instituição à sua escolha? Assim, em vez do seu IRS ser integralmente entregue ao Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a causa que indicar.
A partir deste ano, a consignação do IRS pode ser efetuada em dois momentos:
1º Antes da entrega do IRS, até 31 de março;
2º Durante a entrega do IRS (entre 1 de abril e 30 de junho).
A escolha da entidade pretendida para consignar o IRS é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA“. Se pretender fazê-lo a favor da AMI, saiba que deverá pesquisar por Fundação de Assistência Médica Internacional (AMI) – NIPC 502744910. Desta forma estará a ajudar no desenvolvimento de missões concretas de promoção do desenvolvimento humano.
A Fundação de Assistência Médica Internacional (AMI) está devidamente registada para receber o seu donativo (Art. 32, nº6 da Lei nº16/2001 de 22 de Junho).
Saiba tudo em https://ami.org.pt/como-ajudar/doar-irs-sem-custos/