Doar o IRS não tem custos
Sabe que pode doar uma parte do seu IRS a uma instituição à sua escolha? Quando preencher a declaração de IRS, decida o destino de 0,5% dos seus impostos.
Consignação do IRS
A consignação do IRS permite doar a uma instituição, uma parte do imposto que iria reverter a favor do Estado, não tendo qualquer custo para si. Através da consignação do IRS, pode atribuir 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado, depois de descontadas as deduções) a uma entidade à sua escolha. Assim, em vez do seu IRS ser entregue na totalidade ao Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a causa que selecionar.
Em 2023, o valor angariado pela AMI através da consignação de 0,5% do IRS permitiu suportar o custo mensal de:
- 100 consultas de apoio social
- 60 estadias nos abrigos noturnos
- 1.500 refeições quentes
- 500 lanches
- 1000 pequenos-almoços
- 50 visitas do Serviço de Apoio Domiciliário
Consignação do IVA
Para além do IRS, os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Através desta ação, é possível deduzir 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. No entanto, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário afeta o valor do imposto a pagar ou a receber. Neste caso, deixa de poder beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura e o desconto no imposto que lhe cabia a si, por via desta dedução, é entregue à entidade que escolher.
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