Trabalho infantil no Mundo e o seu fim

AMI Informa - Fátima Pinto Cnasti

Durante a década de noventa surgiu por todo o mundo, um sem número de organizações de combate ao trabalho infantil.

Até que a OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1998 começou, também ela a discutir uma Convenção sobre as Piores formas de trabalho Infantil. Porquê as piores formas apenas? O trabalho infantil, segundo muitos países, era fundamental para a sua economia e proibi-lo era impensável. Já as piores formas, escravatura, trafico, exploração sexual etc., parecia algo que seria possível conseguir consenso.

Poderão dizer, mas essas situações são tão indignas que nem deviam ser consideradas trabalho. É verdade, mas desta forma uma Instituição Internacional iria ter uma palavra a dizer sobre essas situações vividas em alguns países, verdadeiros paraísos de prostituição infantil, desde que ratificassem a Convenção.

De realçar que esta Convenção foi a primeira a ser ratificada universalmente em 2020.

Então como justificamos que 2021 seja declarado pela ONU como o ano para a Eliminação do Trabalho infantil?

Esta Convenção é apenas para as piores formas e, na verdade, em termos de trabalho infantil na sua generalidade em muitos países, sobretudo nos mais pobres, a realidade não se alterou como o desejável, mas fez-se caminho. Há trabalho feito e a sensibilização existe junto de muita população, logo há que avançar.

O ano de 2020 foi um ano marcado pela pandemia e pelas diversas crises que ela provocou, quer a nível económico, quer a nível social e sanitário. É do conhecimento geral que as crises atingem de forma especial as crianças, e de forma acentuada as meninas.

Numa sociedade desenvolvida, de informação e conhecimento, parece-me absurdo que se continue a tratar as crianças, sejam elas de que países forem, de forma tão cruel, desumana e sobretudo ilegal.

A exploração económica, sexual, tráfico de crianças, escravatura, etc., são situações que nunca deveriam acontecer! Mas acontecer com conhecimento e complacência da sociedade? O que se passa na Ásia, África ou América Latina e no resto do mundo, também me diz respeito, quando se trata de crianças.

Os Direitos das Crianças têm que deixar de ser simples retórica, para ser algo mais tangível, algo que se põe em prática a todos os níveis. Na família, na escola, na sociedade, com o direito de participar, o direito a ser livre, a crescer com dignidade quer física, psicológica e espiritual.

As crianças não são miniaturas nem propriedade de ninguém e é com agrado que vemos a ONU a juntar a sua voz a todos os que defendem o fim do Trabalho Infantil, porque se quisermos, tal é possível!

O trabalho infantil não é uma questão apenas das organizações de trabalho, mas de toda a sociedade e exige o envolvimento de todos, desde o Estado, Igrejas, Escolas, ONG e a comunicação Social.

Portugal, apesar de não ter tudo resolvido, conseguiu um bom resultado devido ao trabalho que desenvolveu em parceria.

O que é fundamental é que esta não seja mais uma campanha! Que se unam esforços, que não tenham medo de trabalhar em conjunto, partilhem capacidades e conhecimentos, a CNASTI é a prova de que tal é possível. Só a União poderá resolver um problema estrutural como o trabalho infantil. Esta é uma realidade que não acaba por decreto, porque está enraizada em problemas profundos e também eles estruturais, como a pobreza e a cultura dos povos, assim como a capacidade dos mais poderosos têm em reduzir e amesquinhar a dignidade dos mais pobres e excluídos.

Fátima Pinto
Presidente da Confederação Nacional de Ação sobre o Trabalho Infantil

A CNASTI – Confederação Nacional de Ação Sobre Trabalho Infantil é uma associação privada sem fins lucrativos que surgiu da constatação de situações de exploração de mão-de-obra infantil, detetados no Vale do Ave, nos finais dos anos 80. Reúne organizações ligadas ao movimento sindical, sociedade civil e ação católica, que na CNASTI, assumem o objetivo comum de combater o trabalho infantil, enquanto exploração, e dar apoio à formação da criança com vista ao seu futuro.


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